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Comentário do Dia 13/10, a determinação do Ministério Público

13/10/2017 às 14:26

Bom, um assunto que está circulando em toda a cidade, é sobre a manchete que o departamento de jornalismo do Grupo Difusora de Comunicação, noticiou, é que;

Ministério Público dá prazo para que contratados pelo Executivo e que tenham grau de parentesco com vereadores sejam exonerados

Na última semana, o Ministério Público divulgou uma ampla lista com diversos nomes de parentes de vereadores que foram contratados para cargos em vários setores da administração municipal. Essa ação atende a um requerimento de informações que o vereador José de Arimateia Neves, onde ele estava pedindo a relação dos contratados e pessoas com cargos comissionados, onde ele alega que foi barrado pelos pares da casa, com exceção do vereador Paulo Roberto dos Santos. Com isso, ele encaminhou uma representação ao Ministério Público, baseado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre  “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”  O documento foi aceito pela Promotora de Justiça Sandra Guimarães que enviou ofício à Câmara Municipal, onde a maioria dos vereadores informaram sobre parentes que estão empregados na administração municipal. Já na semana passada, a Promotora enviou recomendação a todos vereadores, prefeito, secretários e superintendentes das autarquias e do Daepa que fosse emitida a lista com os nomes, onde o prazo se expira na próxima terça-feira (17).  Dr. Ari explica que casos não haja o afastamento de todos os nomes contratados ou quem possui cargo comissionado nesse prazo dado pela Justiça será instaurada Ação Civil Pública. Ele justifica que está apenas fazendo seu papel como vereador da forma que todos deveria fazer, que é fiscalizar o Poder Executivo.

O que resta, é aguardar o resultado dessa contenda, que vem de oposição e situação, é sobretudo a decisão do Ministério Público, quando ao caso, que acontece em todas as áreas administrativas dos governos federal, estaduais e municipais. Bom se a lei existe, tem que ser cumprida. Sed lex, dura lex, diz o ditado. A lei é dura. Mas é lei.