Notícias

Eleitor fora de domicílio poderá justificar voto

30/09/2016 às 10:20

Quem reside em Patrocínio e vota em outra cidade e não poderá estar presente em sua Comarca de origem no próximo domingo (02), poderá procurar uma das seções eleitorais para justificar a ausência nas urnas. O chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Patrocínio, João Batista dos Reis informa que o eleitor fora de domicílio deverá apresentar o formulário de justificativa preenchido e esse documento será inserido na una eletrônica. Já aquele eleitor que não puder por algum motivo ou outro votar ou justificar, terá 60 dias para fazer a justificativa perante a Juíza Eleitoral, o motivo convincente que ele não pode comparecer. O formulário pode ser retirado no hall de entrada do Fórum da Comarca, nas agências bancárias e agência dos Correios.

Já o eleitor que não procurar o Cartório para fazer a justificativa de forma gratuita dentro dos 60 dias, o faltoso estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,50. A justificativa só tem validade para o eleitor que estiver fora de seu domicílio e não pode ser feita na mesma cidade onde ele vota. Caso ele faça a justificativa na Comarca onde ele vota, a mesma não será aceita e o eleitor terá que pagar multa.

Já o eleitor que estiver trabalhando no dia 02 e não puderem votar, deverá comparece no Cartório Eleitoral a partir de segunda-feira dia 03 e preencher um formulário de justificativa para ser levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral.

Renato Oliveira