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Prestação de serviço de motofrete também será fiscalizada 

21/03/2017 às 15:38

Diferentemente do mototaxista, o profissional que trabalha como motofretista tem uma facilidade maior para se adequar as normas para a prestação desse tipo de serviço, no caso daqueles que fazem esse trabalho de forma terceirizada. A Lei municipal que regulamenta o mototáxi também veio de encontro com o motofrete,  porém o que muda é a permissão através de licitação para explorar o serviço por cinco anos, no caso do transporte de passageiros, podendo ser prorrogado por mais cinco.

Já para o motofretista poderá ser realizar o trabalho retirando apenas a autorização, obedecendo os critérios para a habilitação que são os mesmos para o mototáxi, porém ele não precisará identificar a motocicleta na cor de amarela, mas será feita a fiscalização da placa na cor vermelha que é a de aluguel, com antena para evitar acidentes com fios, o dispositivo conhecido por “mata-cachorro”, e demais equipamentos de proteção. A moto ainda poderá estar no nome de outra pessoa, ao contrário dos mototaxistas que precisará ter o documento no nome do proprietário do veículo, além de que a maioria dos profissionais já está regularizada

Renato Oliveira